O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas e recomendações das contas referentes ao exercício de 2021 do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB). A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (6), durante sessão especial do Tribunal Pleno.
De relatoria da vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, o relatório destacou a não existência de desvios que dessem motivos para a desaprovação das contas.
No entanto, a conselheira destacou a importância de o gestor adequar algumas impropriedades identificadas, entre elas a insistência do Governo do Amazonas em ultrapassar o limite prudencial de 45,55% do orçamento previsto com gastos com pessoal exclusivo ao Poder Executivo, chegando a 45,61% no exercício, bem como o descumprimento da meta de resultado nominal.
A conselheira-relatora destacou também o papel técnico da Corte de Contas amazonense em emitir o parecer sobre as contas, no entanto, ressaltou que a decisão final sobre as contas é de responsabilidade dos deputados que compõem a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
“Cabe ressaltar que a análise feita nessa oportunidade é técnica, subsidiária ao julgamento que a Assembleia Legislativa fará, não prejudicando a auditoria e julgamento que o TCE realizará em todas as unidades gestoras do governo do estado cujo objetivo é diferente, onde o enfoque recai sobre aos aspectos da execução da receita e da despesa compreendendo todos os estágios, assim como o exame dos atos administrativos e que originam despesas para o erário estadual”, explicou.
Ao acompanhar o voto condutor da conselheira-relatora, o conselheiro Ari Moutinho Júnior comentou sobre a necessidade de o Governo do Amazonas ‘acertar as contas’ com empresas de grande porte do estado que possuem vultosos débitos junto aos cofres públicos, mas que continuam mantendo relações financeiras junto ao Estado.
“Eu vejo uma incoerência quando diversas grandes empresas no nosso estado devem ao governo, ao passo que o governo compra com essas empresas gêneros alimentícios para fazer frente a necessidades como a cheia dos rios, por exemplo. Há um desencaixe do que o estado tem a capacidade de cobrar e do que é cobrado. Nós vamos esperar essas empresas quebrarem para tentarmos resgatar esse patrimônio?”, indagou o conselheiro, ao colocar o TCE-AM à disposição para ajudar o governo nesse aspecto.
Representando o Ministério Público de Contas (MPC), o procurador João Barroso encampou o relatório e o voto da conselheira Yara Lins dos Santos e ressaltou as recomendações para que o governo resolva as impropriedades identificadas que resultaram nas ressalvas feitas pelos conselheiros do Tribunal Pleno.
O parecer prévio deve agora ser enviado aos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas para realização do julgamento político da gestão fiscal.
Receitas e despesas
Entre os números destacados pela conselheira Yara Lins dos Santos estão um superávit no valor de R$ 773.971.113,78, resultante da diferença entre a receita realizada de R$ 25.652.542.029,21 e a despesa executada no exercício, de R$ 24.878.570.915,43.
Com relação às despesas, segundo a conselheira, houve a liquidação de R$ 23.627.682.987,06. Já a despesa fixada em 18.887.974.000,00 somando-se aos créditos adicionais abertos de 16.988.148.225,71, e subtraindo o valor correspondente aos cancelamentos de dotações totalizaram uma despesa autorizada de 26.063.237.326,70, em detrimento à despesa realizada 24.878.570.915,043 gerando a economia orçamentária (superávit) de R$ 773.971.113,78.
O somatório entre as receitas correntes da ordem de R$ 26.076.861.093,35 e um capital na monta de R$ 1.337.396.911,44 totalizou um montante da receita líquida arrecadado de R$ 25.052.542.029,21.
Com destaque para as receitas tributárias na ordem de R$ 14.611.855.426,64. Das receitas tributárias, o destaque ficou com o ICMS, com a arrecadação de R$ 13.052.090.720,35, o que representou 89,33% das receitas tributárias.
Gastos com saúde chegaram a R$ 2.788.535.244,56, representando 18,57% da arrecadação dos impostos, cumprindo o artigo 6 da Lei complementar 141/2012. Já os gastos com educação alcançaram R$ 3.756.675.741,66, correspondendo a 25,2% da receita resultante de impostos e transferências.
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