O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM) decidiu suspender a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, realizada por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A medida vale por 24 meses e é prorrogável por igual período ou até que o plano de gestão da localidade seja aprovado.
A medida visa impedir que novos flutuantes se instalem no local antes que o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu seja aprovado (Foto: Divulgação/Sema)
A decisão foi tomada pelo Conselho durante a sua 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de abril. A medida resultou na Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O ato normativo impede a emissão de novas licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD), de porte pequeno, médio, grande e excepcional, para pessoa física ou jurídica, em toda a extensão dos cursos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.
A medida visa impedir que novos flutuantes se instalem no local antes que o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu seja aprovado. Por meio dele será possível ter um diagnóstico ambiental do rio e da orla, e, assim, definir usos múltiplos, estabelecer zoneamento e suas regras. A ideia é impedir a ocupação ilegal até a conclusão dos estudos técnicos.
Enquanto não for aprovado o Plano, caberá ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (CBHTA) propor ao CERH/AM outras medidas de ações necessárias ao controle do uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente.
Para o desenvolvimento técnico do plano e seus diagnósticos, será feita a contratação de uma empresa especializada, por meio de licitação. O projeto básico definitivo está em fase de conclusão, para que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) dê sequência aos trâmites legais para o certame.
Após a seleção do vencedor do certame, a empresa contratada terá o prazo máximo de 18 meses para conclusão do referido plano.
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