A conselheira do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Yara Lins Rodrigues dos Santos rejeitou, nesta segunda-feira (6), o pedido para suspender a licitação do Governo do Amazonas para contratação de internet via satélite para as escolas do interior do Estado que recebem o conteúdo do Centro de Mídias da Seduc (Secretaria de Estado de Educação e Desporto).
A empresa Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda, que participou da licitação, mas foi desclassificada, alegou que houve “uma série de irregularidades que indicam o direcionamento do edital, a ausência de adequada pesquisa de mercado para correta elaboração dos preços de referência e possível jogo de planilhas”.
“Nota-se que houve um claro jogo de planilha para direcionamento do certame, na medida em que o valor substancial da proposta ficou concentrada sob um único item e o preço de referência para os demais itens estava muito aquém do praticado pelo mercado, não sendo possível a cobertura correta dos valores sem que houvesse informação prévia sobre os valores estimados pela contratação”, alegou a Sencinet Brasil.
O Pregão Eletrônico n° 372/2023, do CSC (Centro de Serviços Compartilhados), teve como vencedora a empresa Via Direta, que é a atual fornecedora do serviço. A Via Direta propôs valor R$ 14,1 milhões mais caro que a Sencinet Brasil.
Ao analisar o pedido de medida cautelar (medida urgente e provisória), Yara Lins afirmou que não viu riscos de danos aos cofres públicos. “Em análise preliminar, não vislumbrei a existência de razões para o deferimento da medida cautelar pleiteada”, decidiu Lins.
Segundo a conselheira, a desclassificação da Sencinet Brasil “se deu de forma regular” porque a empresa não cumpriu uma das regras do edital que previa que seriam considerados excessivos os preços que estivessem em patamar superior ao valor estimado pela administração.
“Em caso de não cumprimento de disposição editalícia, não há outra medida cabível ao pregoeiro senão promover a desclassificação do licitante”, afirmou Lins.
Licitação
A licitação para contratação do fornecimento de serviço de internet via satélite foi aberta em 20 de setembro. Participaram do pregão as empresas Via Direta, Cristiane Maria Medeiros Mendonça Ltda. (CM3 Comércio e Serviços) e Sencinet Brasil.
A CM3 Comércio e Serviços apresentou o menor valor final (R$ 26,8 milhões), mas depois pediu que a proposta fosse desconsiderada. Ela alegou que houve erro nas informações lançadas no sistema.
Com a desistência da CM3, a Sencinet Brasil passou a ter a melhor proposta, com menor preço, no valor global de R$ 45,1 milhões.
O pregoeiro pediu desconto de 87% em um dos itens (serviços de comunicação via satélite), mas a Sencinet argumentou não ter como reduzir o item solicitado sem aumentar os demais itens, “uma vez que não há contratação individual e todos compõem a solução”.
“Nosso preço global está no limite e entendemos que dentro do orçamento global. Para reduzir o valor do item 3 seria necessário subir os valores dos demais itens. É importante ressaltar que não há contratação individual de cada item e todos compõem uma solução única”, respondeu a Sencinet, ao pedido de redução de preço.
“Para atendimento do objeto do contrato, é necessário a contratação de todos os 3 itens (Equipamento, Manutenção e Serviço de Comunicação)”, completou.
De acordo com a Sencinet, a proposta que o pregoeiro queria reduzir “correspondia ao preço unitário de R$ 1.255,00. Um “desconto de 87% reduziria o preço para R$ 163,15, tornando a prestação do serviço totalmente inexequível nesses termos”, comunicou a empresa.
No dia 6 de outubro, a Via Direta foi declarada vencedora do pregão.
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