Coari: Adail Pinheiro deixa mais de R$ 77 milhões em dívidas de quando foi prefeito, diz TCE
- blogdojucem
- 27 de mai. de 2022
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Com histórico de condenação por exploração sexual de crianças e adolescentes, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, deve mais de R$ 77.328.614, 67 milhões aos cofres públicos. Há cerca de 7 anos ele teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), não pagou o débito e ainda teve a dívida “perdoada” pelos vereadores do município.
O julgamento das contas ocorreu em 2015 e é referente as contas de 2013. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas e pelo técnicos do TCE, estão a não justificativa de despesas celebradas sem processo administrativo, com relação a aluguel de imóveis, que totalizam R$ 4 milhões; não comprovação de gastos com diárias de servidores; e a não justificativa do gasto de R$ 3 milhões em despesas com aluguel de canoas.
A quantia inicial a ser devolvida era de R$ 50 milhões, mas sete anos depois, o valor foi atualizado. Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 99 mil, em valores já atualizados, ao Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Segundo o TCE, depois da sentença, a peça processual seguiu para julgamento político pelo Legislativo Municipal e as multas e/ou alcances são cobrados no âmbito da competência da Corte de Contas. No entanto, a Câmara Municipal de Coari aprovou as contas do ex-prefeito, tornando “inexequível”, ou seja, inviável, o pagamento do valor.
Adail não é candidato, mas a família segue mandando na cidade. O sobrinho Keitton Pinheiro é o prefeito, a filha Mayara Pinheiro deputada estadual e Adail Filho pré-candidato a deputado federal, mostrando que a saga da família não parece ter limites.

Conforme o órgão, foram encaminhadas cópias dos autos da cobrança aos órgãos competentes para inscrição em dívida ativa e propositura da ação judicial de cobrança. No caso da multa, foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) a cópia dos autos de cobrança, para inscrição em dívida ativa do estado, protesto e ajuizamento da ação de cobrança.
Em relação aos valores julgados em alcance, encaminhou-se cópia da cobrança à Prefeitura Municipal de Coari, hoje comandada pelo sobrinho de Adail, Keitton Pinheiro, para inscrição em dívida ativa do município, bem como o ajuizamento da ação de cobrança em face do responsável.
Gestores reprovados
Além de Adail, outros 18 gestores de Coari constam na última lista de contas reprovadas do TCE. Alguns com até duas reprovações.
Entre estes, está o prefeito Keitton Pinheiro. Ele teve as contas de 2017 – quando era presidente da Câmara Municipal – reprovadas. O município, localizado a 363 quilômetros de Manaus, lidera na lista e empata apenas com Manacapuru.
Crimes perdoados
Adail Pinheiro foi condenado a 11 anos de prisão em 2014, por exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele era acusado de favorecimento à prostituição, além de improbidade administrativa. A ação de pedofilia foi resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em 2009, após investigação feita pela Polícia Federal (PF).
Mas, em dezembro de 2016, ele recebeu indulto presidencial e teve pena de prisão extinta. As regras foram estabelecidas pelo ex-presidente Michel Temer. Conforme a defesa de Adail, “ele não cumpre pena por nenhum processo criminal” e é uma “pessoa livre em todos os termos, podendo, inclusive, viajar para o exterior, caso assim deseje”.
Esclarecimentos
A defesa de Adail Pinheiro, respondeu por meio do advogado Fabrício de Melo Parente.
Veja a nota completa da defesa:
“Manoel Adail Amaral Pinheiro, por intermédio de seu advogado, vem se manifestar: Inicialmente, é imperioso esclarecer que à época dos fatos, enquanto prefeito do Município de Coari, Adail Pinheiro empregou toda a verba destinada dentro dos limites da legalidade. Desta forma, após submetidos os acórdãos da Corte de Contas Estadual à Câmara Municipal de Coari, esta entendeu por bem aprovar as contas de Adail Pinheiro, o que veio a tornar inexequíveis as quantias em questão. Vale destacar, por oportuno, que a palavra final a respeito das contas do gestor público municipal compete à Casa Legislativa, uma vez que o entendimento do Tribunal de Contas não possui caráter vinculativo, mas opinativo. Por derradeiro, o ex-prefeito de Coari ratifica e reforça seu respeito a todas as instituições que compõem a democracia brasileira, as quais devem atuar, única e exclusivamente, no limite de suas atribuições.”
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