O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Fábio Alfaia e afastá-lo cautelarmente do cargo por, supostamente, beneficiar o então prefeito de Coari e hoje deputado federal Adail Filho (Republicanos).
O relator do caso (Pedido de Providências 0003243-78.2020.2.00.0000), Luis Felipe Salomão, disse que Alfaia, quando juiz da comarca de Coari, segurou por três anos um processo criminal contra Adail mesmo sendo incompetente, uma vez que o recurso contrário deveria ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Os detalhes do caso não foram divulgados durante a sessão. No TJ-AM, a investigação interna da corregedoria contra o juiz não prosperou.
Em seu relatório, o ministro Luis Felipe Salomão aponta outros indícios que sustentariam a abertura de investigação, inclusive de uma organização criminosa em Coari que, no passado, já foi beneficiada por decisões judiciais.
Ele ressalta que, no caso alvo do pedido de providência, Fabio Alfaia decidiu anular a investigação contra Adail Filho dois dias após a diplomação do político como prefeito, em 2020, quando o foro dele passaria a ser de julgamento no TJ-AM.
O advogado do juiz, Maurício Vieira de Castro Filho, sustentou que, no Amazonas, todos os processos contra Alfaia foram arquivados por ausência de indícios mínimos de irregularidade ou ilegalidade tanto na esfera penal, quanto disciplinar.
Castro Filho disse ainda que o magistrado só poderia ser condenado por “excesso de zelo” pelo tratamento que deu ao caso envolvendo Adail.
Ao tentar evitar o afastamento de Fábio Alfaia, a defesa argumentou que o juiz hoje atua em Manaus, na 2ª Vara do Tribunal de Júri, portanto longe de Coari e que, por isso, não haveria necessidade de tirá-lo do cargo.
Os ministros corregedores, no entanto, acompanharam o relator por unanimidade. A sessão do CNJ foi presidida pela ministra Rosa Weber, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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