O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai decidir sobre situação do aterro sanitário de Manaus após a prefeitura e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) não chegarem a um acordo. A ação será julgada pelo desembargador João Simões. A data do julgamento ainda não foi definida.
No dia 23 de janeiro, a justiça tinha dado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Manaus e o MPAM pudessem decidir sobre o encerramento das atividades do aterro sanitário.
Após esse prazo, o relator da ação publicou um despacho nos autos no dia 8 de fevereiro de 2024. No documento, o João Simões informou que nenhuma das partes apresentou propostas de solução.
“Fora concedido prazo de cinco dias para as partes juntarem aos autos eventual tratativa, que seria examinada e submetida à Câmara para decisão colegiada, o que não ocorreu. Assim sendo, decorrido o prazo de que versa o despacho de fls. 4.109, retornem-se os autos conclusos a este relator”, disse o desembargador.
À Rede Amazônica, o TJAM informou que o julgamento da ação será realizado de forma on-line. A data do julgamento ainda não foi definida.
O processo em questão discute o tempo de vida útil do aterro, que fica localizado no KM-19 da Rodovia AM-010.
Em nota, o Ministério Público do Amazonas informou que não vai se manifestar sobre o assunto no momento.
PRAZO PARA ACORDO
No dia 24 de janeiro de 2024, teve início o prazo de cinco dias dado pela Justiça do Amazonas para a Prefeitura de Manaus e o MP apresentarem soluções para situação do aterro sanitário. O prazo se encerrou no dia 30 de janeiro.
Na ocasião, a prefeitura se pronunciou, por meio de nota, e disse que estava adotando medidas internas para a resolver a situação e iria se pronunciar sobre as medidas somente para a Justiça, após expor ao Ministério Público e obter uma validação sobre elas junto ao órgão.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por meio de nota, o TJAM informou que uma audiência de conciliação nos autos foi realizada no dia 23 de janeiro, conduzida pelo relator do processo na Terceira Câmara Cível, desembargador João de Jesus Abdala Simões, sobre o assunto.
O relator informou que dará continuidade ao processo com o julgamento dos Embargos de Declaração e até o julgamento, se houver tratativa entre a prefeitura de Manaus e o MP, ela pode ser trazida aos autos que será examinado e submetido à Câmara para uma decisão colegiada.
Ainda durante a audiência, o relator também acatou um pedido de prazo máximo de cinco dias para a apresentação de uma proposta entre as partes, para uma solução para o aterro sanitário de Manaus.
“O Município, querendo, pode apresentar um cronograma com a anuência do MP, para uma possível solução, sem suspensão do julgamento dos Embargos de Declaração”, disse a Justiça.
O MP informou que em razão da sensibilidade do assunto, seria precipitado qualquer pronunciamento por parte do Ministério.
“Cumpre-nos informar que tanto a Procuradoria-Geral do Município (PGM) quanto o Ministério Público devem realizar uma reunião para buscar um consenso antes de emitir qualquer declaração. A complexidade do assunto demanda uma abordagem cuidadosa e colaborativa entre ambas as instituições, visando assegurar uma análise aprofundada e justa dos elementos envolvidos”, informou o MPAM.
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