O juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, assinou sentença homologatória de acordo firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica de Balbina e a Prefeitura do Município (distante 107 quilômetros de Manaus) e revogou a liminar expedida pelo Juízo no último dia (6/04), que havia proibido as empresas de abrirem as comportas do vertedouro da hidrelétrica.
A nova sentença foi assinada na tarde de segunda-feira (11), ao final da audiência de conciliação entre as partes. Pelo acordo homologado, a Amazonas Geração e Transmissão de Energia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma série de obrigações destinadas a mitigar os impactos nas comunidades da região, decorrentes da abertura das comportas.
Dias atrás a Justiça do Amazonas suspendeu a abertura de comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina. Acontece que as fortes e constantes chuvas no município de Presidente Figueiredo causaram risco de rompimento de barragem e, com isso, a Eletronorte pretendia abrir o nível de abertura das comportas.
A medida, porém, prejudicaria dezenas de famílias de comunidades próximas da usina como a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. Nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos.
Além da Vila de Balbina, nas proximidades do complexo estão localizadas as comunidades “Céu e Mar”, “São José do Uatumã”, “São Jorge do Uatumã”, “Fé em Deus”, “Cachoeira da Morena”, “Comunidade Carlos Augusto”, “Macaco-Boia”, “Bela Vista”, “Maracarana” e “São Bento”, “Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Morena, bem como outras localidades habitadas ao longo do Rio Uatumã.
Decisão
Com isso, na decisão desta segunda, o juiz acata a ação da Prefeitura de Presidente Figueiredo e, por meio de audiência conciliatória, impõe medidas a serem adotadas: concessão de 90 litros diários de combustível para transporte de insumos; transporte de moradores prejudicados a fim de que sejam retirados do local; 2 mil cestas básicas às famílias; elaboração de um plano de contingência por parte da concessionária.
Em caso de descumprimento destas medidas, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil por dia.
“A audiência de conciliação foi solicitada pelo Ministério Público justamente por conta da preocupação de rompimento desta barragem e a questão da segurança dos moradores que residem ali no entorno da usina. O intuito da audiência foi ouvir as partes, inclusive, os representantes da hidrelétrica, ouvir a Defesa Civil, ouvir tanto o Ministério Público com relação a sua função de resguardar a segurança das pessoas nas proximidades […] No acordo, a hidrelétrica se comprometeu, além de resguardar a reparação de eventuais danos, fornecer cestas básicas e embarcações para a mobilidade das pessoas que ali residem. Tudo isso foi ajustado no termo e foi feita uma sentença homologatória para que se possa cumprir”, disse o juiz Roger Luiz.
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