As regras da Anvisa permitem que produtos a base de cannabis possam ser comercializados no Brasil, desde que autorizados pelo órgão. Seguindo as normas da Agência, os produtos serão comercializados respeitando o limite de no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).
O canabidiol só pode ser utilizado a partir de um determinado tipo de receita médica (tipo B) e somente no caso de esgotamento de outros tratamentos, conforme determina a legislação para o tema.
De acordo com o regramento da Anvisa, essas substâncias são produtos, e não medicamentos. Isso porque neste último caso precisa haver estudos clínicos que comprovem a eficácia das substâncias.
Até o momento, argumenta a Anvisa, as pesquisas científicas ainda não desenvolveram métodos para aferir as evidências e informações suficientes para que tais produtos sejam considerados medicamentos. No total, já foram autorizados, 14 fármacos a base de cannabis no Brasil.
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