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Amazonas: 51 municípios podem ter recursos federais suspensos


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alertou que 51 municípios do Amazonas podem ter suspensas as transferências constitucionais e/ou condicionado o uso das transferências federais porque deixaram de informar dados sobre a Saúde via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).


Os dados deveriam ter sido transmitidos para o Ministério da Saúde via Siops até 30 de janeiro de 2023. Os municípios que deixaram de homologar os dados foram notificados automaticamente pelo Siops e devem regularizar a situação.


Segundo o relatório gerado pelo Siops automaticamente, os municípios amazonenses que não enviaram os dados referentes ao 6º bimestre de 2022 foram: Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.


Segundo a CNM, em todo país, até o dia 02 de março, mais de 5,3 mil municípios não fizeram a comunicação de dados junto ao Siops e também podem ter os recursos de transferências constitucionais suspensos.


O Siops é um sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde das três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).


Por meio do Siops é feito o acompanhamento e o monitoramento dos valores aplicados pelos Entes federados em ações e serviços públicos de saúde, a fim de verificar a aplicação mínima de recursos conforme Lei Complementar 141/2012, sem prejuízo às atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.


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