“Caiu a ‘trava paulista'”. Assim o tributarista Thomaz Nogueira, ex-superintendente da Suframa, comemorou quando soube que o Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar os créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação com a validação dos créditos, e favorável às empresas instaladas no Distrito Industrial.
A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial.
O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.
A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.
Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin, recém-nomeado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), foi o único a discordar, mas acabou sendo voto vencido.
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